Reajuste para Planos Individuais

Conforme definição da ANS, para os planos de saúde exclusivamente odontológicos, sejam eles individuais/familiares ou coletivos, o percentual de reajuste anual deve estar claramente expresso nos contratos e sua aplicação deve ser feita no mês de aniversário do contrato.

Nos planos individuais da Odontoprev, o índice estipulado para reajuste do valor da mensalidade é equivalente a variação de 12 meses acumulado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE. O reajuste é aplicado de acordo com o mês de vigência de cada contrato. Dessa forma, os índices acumulados do IPCA, aplicados nos últimos 3 anos, seguem conforme abaixo:

Mês202420232022
Janeiro4,51%5,77%10,38%
Fevereiro4,50%5,59%10,54%
Março3,93%4,65%11,30%
Abril3,69%4,18%12,13%
Maio3,93%3,93%11,73%
Junho4,23%3,16%11,89%
Julho4,50%3,99%10,07%
Agosto4,24%4,60%8,73%
Setembro4,42%5,18%7,17%
Outubro4,76%4,81%6,47%
Novembro4,87%4,68%5,90%
Dezembro4,83%4,62%5,79%

Para consultar valores IPCA, acesse: Clique Aqui

Para mais informações sobre reajuste de acordo com a ANS, acessar: Clique Aqui